sexta-feira, 1 de junho de 2018


Propriedade Resolúvel

A propriedade é um direito de duração ilimitada e irrevogável, não comportando, em princípio, condição resolutiva ou termo final. Quando, entretanto, a duração da propriedade se subordina a acontecimento futuro certo (termo) ou incerto (condição), previsto no próprio título constitutivo, está-se diante de uma propriedade resolúvel. O proprietário resolúvel age como proprietário pleno enquanto não se verifica o evento futuro.

Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
Efetivando-se o termo final ou condição, resolvem-se todos os direitos concedidos em sua pendência.
Aquele em favor do qual se opera a resolução investe-se no direito de propriedade como se esta nunca houvesse pertencido temporariamente ao proprietário resolúvel.
Depois de resolvida a obrigação, o proprietário poderá exigir a coisa que qualquer um que a possua.
Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.
Nesse caso, inexiste cláusula contratual de limitação temporal quando de sua constituição, eis que a extinção do direito de propriedade decorre de um evento superveniente. Portanto, pode haver a resolução, mas esta não pode prejudicar direitos adquiridos por terceiros, já que não havia previsibilidade. Por outro lado, a pessoa cujo benefício houve a resolução terá direito a ingressar ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.
Constituem espécies de propriedade revogável: revogação de doação por ingratidão do donatário, revogação da doação por descumprimento do encargo e exclusão da sucessão por indignidade.
    Revisar
  • Condição Resolutiva
  • Condição Suspensiva
  • Retrovenda
  • lissing, arrendamento com finalidade de compra.



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